Apresentação da rede ARES Por: CT1XI

Caro colega e dirigente associativo,

Cumpre-me remeter esta informação.
O espelho do passado, e o novo ano de 2004, exigem de todos nós, um corpo federativo nacional, e uma nova dinâmica e competências de intervenção, sem protagonistas exacerbados, mas com trabalho voluntário permanente.

Não desejamos ocupar o lugar de direito de quem quer que seja.
Apenas nos decidimos em Unir, porque nunca dispusemos de soluções alternativas, nem conferidas pelo Estado, nem sequer com origem no movimento associativo português.

Dispomos de um espaço aberto, que desejamos repartir.
Remetemos o documento de apresentação e algumas regras e procedimento para a rede ARES.
Mais documentos criados pela rede ARES, estão disponíveis, assim como cursos de formação e conferências de apresentação técnica e operacional, em formato digital e media.

A ARES é uma rede informal, alternativa, que foi livremente criada no dia 24 de Setembro de 2003 na cidade de Leiria, por um conjunto de radioamadores não-filiados em associações nacionais, e também por associados da REP, ARAL, ARC, AMRAD, ARIST, NRISEL, ARAS, ARVM e GPDX, dispõe de mais de 750 voluntários. Dispõe de redes repetidoras abertas à protecção e defesa civil.

A rede ARES dispõe de técnicos e profissionais de engenharia qualificados, para o exercício destas competências de manifesto interesse público, no âmbito quer do serviço de amador, quer do serviço de satélite de amador.

Se queres aderir, a ARES, é um projecto nacional, e uma denominação internacional adoptada por dezenas de países, que nós desejamos manter em funcionamento, e em português.

Desejamos formar e informar, treinar e qualificar voluntários, de molde a sustentar recursos humanos e meios técnicos competentes, para serviço público.

A Comissão executiva da rede ARES - Portugal
Bom Ano de 2004.

ares@amrad.pt




PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DA REDE ARES

O presente documento, tem por referência os Procedimentos da Rede ARES e foi elaborado de acordo com o estipulado no Plano Nacional de Telecomunicações de Emergência, PNTE, e nos enquadramentos definidos pela administração central e autoridade nacional de telecomunicações, conformes com os serviços e acções cívicas a serem livremente executadas pela rede nacional do serviço de amador e serviço de satélite de amador, voluntariamente integrados na Rede Amadora de Radiocomunicações de Emergência – ARES.
Este documento, serve de orientação estrutural, e destina-se exclusivamente aos cidadãos nacionais, aos voluntários inscritos e inseridos na rede ARES, constituída pelos Amadores de Rádio e Associações de Radioamadores que voluntariamente a compõem.
 

Introdução

Ao longo da história da Rádio, as radiocomunicações, perpetuam uma longa tradição de ajuda humanitária, de auxílio e solidariedade que consubstanciam o valor humano e solidário do Amador de Rádio em todo o Mundo.
Portugal desde tempos imemoriais, durante as grandes guerras da Europa, as guerras coloniais na Índia e África, a descolonização das antigas colónias portuguesas, e a ocorrência de diversas catástrofes e desastres quer no Continente, quer nas regiões autónomas dos Açores e Madeira, provaram inequivocamente, que o serviço de amador, deteve competências e meios, capacidade de organização e espírito de missão e solidariedade, para se substituir às redes nacionais em colapso ou inexistentes, e ser alternativa credível, de qualquer serviço de telecomunicações, de forma directa e espontânea.

Todo o Amador de Rádio (radioamador), em qualquer condição, deve estar consciente de que sua estação, os seus conhecimentos técnicos e os seus meios pessoais, em qualquer momento, e por tempo indeterminado, podem ser o único meio de comunicação, entre uma situação de emergência, de um desastre e as autoridades de coordenação e socorro. Nessas ocasiões, os operadores bem treinados e melhor qualificados, são aqueles que poderão exercer de forma determinante, o cabal desempenho das suas funções de socorro, enquanto meios alternativos de radiocomunicações e serviços públicos, de relevante importância e utilidade, em situações de calamidade, catástrofe e defesa civil.

Os cidadãos, amadores da Rádio, devem entender que a criação espontânea de uma rede de emergência é formada por um grupo de estações, tecnicamente dotadas de meios autónomos, capazes de se auto-organizarem, e operarem sob o comando de uma estação directora, na frente e na retaguarda dos acontecimentos. Com a finalidade específica de garantirem as radiocomunicações entre a zona de ocorrência e as entidades de socorro, entre aqueles que são atingidos pelo desastre.
Todas as ocorrências passadas, demonstraram que somente os Radioamadores, estão mais dotados e qualificados, são portadores de meios técnicos autónomos, para responderem a estas ocorrências, puderam resolver de forma absoluta para o apoio destas calamidades em absoluta substituição de todos os meios então inoperativos ou inexistentes.
Por motivos conjunturais, embora esteja decretado desde 1993, quer o Plano Nacional de Emergência, quer o Plano Nacional de Telecomunicações de Emergência, as autoridades portuguesas responsáveis por estes planos, passados mais de 10 anos sobre a sua criação em decreto-lei, ainda não tiveram competências e vontades políticas para organizarem e regularem uma entidade nacional, competente e capaz de enquadrar, qualificar, treinar e manter operacionais tais desígnios nacionais. Motivos pelos quais, as associações e cidadãos radioamadores, tomam a si, a iniciativa de criarem na cidade de Leiria no dia 24 de Setembro de 2003, e de manter operacional, a denominada rede ARES.
 

DEFINIÇÕES OPERACIONAIS DE EMERGÊNCIA

No entendimento operacional da rede ARES, são atribuídas as seguintes definições, para as seguintes situações de emergência nos eventuais quadros de 1) Defesa e 2) Protecção Civil, a saber:

DEFESA 1)

Defesa Civil

É o conjunto das acções preventivas integradas, de socorro directo, de assistência e recuperação de pessoas e bens, destinadas a evitar os desastres, decorrentes de agressões e terrorismo, bem como em preservarem a moral das populações e em restabelecerem a normalidade social e económica.

PROTECÇÃO CIVIL 2)

Desastre

É a situação que resulta de acontecimentos adversos não controlados, sejam eles naturais ou provocados pelo homem, e que ocorrem contra uma região ou ecossistema, causando perdas humanas, e danos materiais ou ambientais, cujas consequências resultam em prejuízos económicos e sociais.

Situação de emergência

É o reconhecimento pelo poder público e administrativo, de uma manifesta situação anormal, provocada por ocorrências de excepção, por desastres naturais, atentados ou involuntários, mas que produzam danos materiais superáveis, com ou sem perdas humanas.

REDE AMADORA DE RADIOCOMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA - ARES

É uma rede espontânea e informal, constituída por cidadãos voluntários, tecnicamente qualificados e treinados, no âmbito do serviço de amador e serviço de satélite de amador, autorizados e reconhecidos pelo Regulamento Internacional de Telecomunicações e pela autoridade nacional de telecomunicações o ICP-ANACOM. São voluntários que operam, inclusive na ausência de apoios, com meios técnicos próprios, colocados gratuitamente ao serviço do interesse público e nacional, como de outras entidades que os requeiram, no quadro humanitário, da defesa e da protecção civil.


MISSÃO DA REDE ARES

A missão cívica da rede ARES, é desde logo uma acção integrada, do direito e do dever de cidadania, exercido de forma multidisciplinar e que tem por fim, a qualificação, o treino técnico e socorrista dos seus voluntários, assim como, a finalidade de despertar valores e competências, designadamente, no âmbito da educação cívica e humanitária de jovens em idade escolar. Com o apoio de cidadãos formais, e voluntários qualificados, a rede tem por missão:

1. Prover por todos os meios, a manutenção de meios técnicos e radioeléctricos, capazes de garantirem em situação de emergência, ao país e suas autoridades, como às populações, a criação e a manutenção imediata de meios de radiocomunicações espontâneos e alternativos, quando as telecomunicações regulares, se tornam ineficazes ou estão impedidas de funcionamento, nas situações de ocorrência de desastres, nas situação de emergência ou estado de calamidade pública;

2. Promover com regularidade, a qualificação técnica e o treino operacional de voluntários, enquadrado com a administração central e local, de radioamadores, de cidadãos, de jovens estudantes e ou agentes de protecção civil, escuteiros e outros, garantindo a capacidade técnica e mobilidade de intervenção imediata, treinando e qualificando para intervenção no teatro das operações;

3. Promover a união e apoiar a coordenação das distintas entidades que operam durante uma emergência;

4. Servir as comunidades, através das entidades responsáveis, pela salvaguarda de pessoas e bens.


ESTRUTURA E ORGANIGRAMA DAS TELECOMUNICAÇÕES DE EMERGÊNCIA

Após a criação por decreto-lei do Plano Nacional de Telecomunicações de Emergência, os radioamadores individual e as associações nacionais de radioamadores colectivamente nunca foram alvo de medidas de enquadramento e treino, tal como não são solicitadas ou sequer enquadradas, tendo agindo por iniciativa própria. Neste contexto, nunca foi criada pela administração central do estado português um modelo de organização operativa.
Em teoria, o serviço dos postos de amador, estaria dependente do governo da República, através do ministério da administração interna, e da autoridade de telecomunicações, e destas, dos serviços e das entidades locais, distritais e central da defesa e/ou da protecção civil (enquanto agentes reconhecidos pelo PNE e PNTE).
Na ausência (total) de estruturas nacionais e regionais, após 13 anos de ausências de regulamentação, de estruturas e de treino e de qualificação, cumpre aos voluntários da rede ARES, através das associações que voluntariamente a compõem, fazer a sua apresentação formal, com identidade e notificação de endereço e meios técnicos disponíveis, em primeira instância, junto da autoridade local, do município e distrito da área de residência, das autoridades policiais e militares. Por delegação de competências, esta apresentação é feita pela comissão executiva da rede ARES, eleita pelas associações e radioamadores que a compõem.

 


ESTRUTURA DA REDE ARES

- Criação da Rede de Emergência;
- Meios Técnicos da Rede;
- Meios Logísticos da Rede;
- Tipos de Serviço e Prioridade nas Mensagens; 
- Conteúdo das Mensagens;
- Procedimentos Específicos da Rede;
- Práticas e Disciplina da Rede;

RECURSOS HUMANOS

- Competências;
- Qualificação Funcional e Técnica;
- Formação e Treino;
- Operacionalidade em Teatro de Operações;

PLANOS DE ACÇÃO

Situação das Telecomunicações de Emergência, no âmbito do Serviço dos Postos de Amador

Face à ocorrência de qualquer situação de emergência de defesa e protecção civil, é essencial que estejam asseguradas as competências e todas as capacidades técnicas e logísticas, para imediata intervenção, com meios humanos qualificados para acção imediata de grupos voluntários, ao serviço das entidades com competências para dirigirem as acções de acordo com os planos locais e nacionais estabelecidos ou a estabelecer.

Por experiência, os amadores de rádio e as associações de radioamadores, estão conscientes das dificuldades que decorrem em Portugal, pela falta de uma política nacional coerente, e capaz de organizar, incorporar, qualificar e manter em funcionamento, um serviço de voluntários e o plano nacional de telecomunicações de emergência, no âmbito do serviço dos postos de amador.

Perante a ausência de um quadro organizacional e operativo, é urgente a criação de medidas alternativas, impostas pelos cidadãos, pelo direito à defesa e protecção civil.
Estas medidas alternativas, que tentaremos criar através da rede ARES, devem a) organizar estruturas de voluntários, dotadas de meios próprios, capazes de corresponder à criação e funcionamento de redes de radio e comunicações espontâneas e alternativas, a funcionar dentro do território nacional, b) os voluntários devem estabelecer laços com a administração local e central, c) de molde a disponibilizar e a poder complementar com os meios criados, eventuais medidas que a administração central e local venha a implementar no âmbito das comunicações de emergência.
Nestes termos a rede ARES, estabelece o presente Plano de Acção, para as Radiocomunicações de Emergência

Fins e Objectivos

A rede de radiocomunicações do serviço de amador e serviço de satélite de amador, em associação com as telecomunicações filares e outros meios exteriores de transmissão, são determinantes para as situações de emergência e apoio às acções de protecção e defesa civil.

A finalidade da rede ARES, através das associações e dos cidadãos voluntários que a compõem, são a de criar e manter em Portugal, uma rede de recursos humanos, com competências técnicas, susceptíveis de garantirem as interligações de comunicação entre entidades e organismos, designadamente, de serviço voluntário, reconhecidas como parceiros válidos incorporados entre as entidades da protecção civil, com os seguintes graus de operacionalidade e capacidade de acção.

Primeiro Plano de Acção

Missão:

1. Garantir com meios próprios, o estado de prontidão bastante, capaz de difundir imediatamente, por todos os meios ao alcance, as informações de alerta e notícias determinantes, que permitam implementar medidas preventivas para a segurança e salvaguarda de pessoas e bens;

2. Dispor de meios próprios e servir com os meios e as transmissões, de canal de interligação de comandos e informações entre organismos de protecção e defesa civil, e outras entidades da administração, bombeiros e organismos humanitários;

3. Complementar os sistemas estruturais e orgânicos já existentes, das transmissões de protecção civil;


Segundo Plano de Acção

Missão:

1. Complementar o serviço de alerta para que este chegue imediatamente junto das autoridades e das populações em geral;

2. Superar as falhas das telecomunicações, através do uso e instalação de outros sistemas;

3. Criar vias alternativas de comunicação;

4. Reabilitar, reparar e manter equipamentos e sistemas, energéticos e de transmissão;


Terceiro Plano de Acção

Missão:

1. Mobilizar meios humanos qualificados, capazes de permitirem a rendição dos recursos humanos operativos no TO;

2. Mobilizar meios humanos, capazes de apoiarem a instalação, reparação e manutenção dos postos de comunicações avançados e outros meios a criar e manter no TO;

3. Criar um adequado suporte logístico, em alimentação, material de conforto e alimentos, combustíveis e material de reserva, para sustentação dos operadores e meios deslocados para a acção dentro do TO;

4. Fazer o levantamento dos meios de comunicações, instalados e disponíveis, como sistemas fixos, móveis ou portáteis, com autonomia para operarem;


Prioridades operacionais da rede ARES

Perante qualquer ocorrência de emergência ou calamidade, estão definidas como prioridades, a imediata implementação ou activação dos meios radioeléctricos existentes, entretanto criados pelas associações e voluntários que mantém a rede ARES, dispondo os meios nos seguintes lugares, entidades e fases:

1ª FASE

- Centro Coordenador Operacional da Protecção Civil
- Corporações de Bombeiros Municipais ou Voluntários
- Câmara Municipal
- Governo Civil

1º Grupo de Intervenção

- Activa os meios técnicos, espontâneos e autónomos,
- Acompanha e apoia as equipes de busca e salvamento,

2ª FASE

- Hospitais e Centros de Saúde
- Cruz Vermelha Portuguesa
- Santa Casa da Misericórdia
- Centros de Acolhimento e Associações



2º Grupo de Intervenção

- Activa os meios técnicos, espontâneos e autónomos,
- Acompanha e apoia as equipes de busca e salvamento,
- Garante os serviços de comunicações com as outras entidades da retaguarda,

3º Grupo de Intervenção

- Apoia a rede em funcionamento, de acordo com as instruções da estão EDR,
- Faz a instalação de meios radioeléctricos, com centros móveis e destacáveis,
- Faz a reparação e manutenção na frente de equipamentos e sistemas de rádio, energia, electrónica e informática,

4º Grupo de Intervenção

- Faz a gestão dos meios técnicos e logísticos,
- Mobiliza recursos humanos, capazes de garantir a movimentação e rendição do pessoal activo no TO.


SITUAÇÃO DE ALERTA, ACTIVAÇÃO E MODO DE OPERAR NA REDE

Situação de Alerta

A rede ARES só é activada em conformidade com a Lei, e perante justificadas situações de emergência.

Caso seja estabelecida a activação da rede ARES, em situação de Alerta, devem ser observados e cumpridos os seguintes procedimentos:

1. Devem ser previamente conhecida das autoridades da administração local e central, os contactos pessoais de cada voluntário, e seus coordenadores;

2. Accionado o Alerta, é do conhecimento dos voluntários, os procedimentos a exercer, e os locais para onde se devem dirigir, em apoio aos serviços da administração central e local, designadamente do serviços de protecção civil;

3. A administração e a protecção civil, devem comunicar previamente, dentro das suas estruturas, local e nacional, os postos e os serviços onde estão incorporados os voluntários para as telecomunicações de emergência;

4. De igual modo, devem estar definidos os postos alternativos, segundo a evolução da situação de emergência;

5. A classificação dos postos de serviço dos voluntários da rede de radiocomunicações de emergência (segundo o plano de telecomunicações de emergência), deve ser seguido segundo o tipo, extensão, intensidade da emergência, local, regional ou nacional, e que aqui classificamos seguindo o seguinte modelo:

a) Emergência geral, conforme com o mapa de riscos,

b) Inundações,

c) Acidentes:

- aéreo
- ferroviário,
- rodoviário,
- transportes de mercadorias perigosas,
- urbano,
- marítimo,
- industrial,
- fluvial,

d) Incêndios:

- Urbanos,
- Industrias,
- Florestais,

e) Sismos;

f) Maremotos;

6. Devem estar previstas, e aprovisionadas, as reservas logísticas, para as situações de emergências prolongadas, (superiores a 12 horas). Estas devem incluir, equipamentos de reserva, combustíveis e energia, agasalhos e alimentação, medicamentos, conforto pessoal e dormidas, outros equipamentos, de segurança e prevenção, a definir, conforme as ocorrências.


ACTIVAÇÃO DA REDE

A rede tem de ser integrada e dever estar suportada por meios técnicos capazes de:

- Sustentar as comunicações por rádio, entre localidades, regionais, nacionais e internacionais,
- Dispor de sistemas integralmente autónomos, em termos energéticos e de mobilidade no TO,
- Dispor de recursos humanos tecnicamente qualificados e operacionalmente treinados para rápida intervenção,


Meios logísticos da rede

Devem ser garantidos à rede:

- Abastecimento de energia e combustíveis;
- Alimentação;
- Rendição dos operadores;

Uma vez activada a situação de Alerta, e colocada em funcionamento a Rede de Emergência, garantidas as condições estruturais atrás definidas, a rede deve operar nas seguintes condições:

Os Grupos de Intervenção, de 1º a 4º nível, intervém conforme as prioridades estabelecidas.
Os grupos de intervenção de 1º grau, devem dispor de um nível de prontidão, que lhes permitam ocupar posições num espaço de cerca de 30 minutos, devem estar dispostos e capazes de cobrir os serviços essenciais.

Cada membro da rede ARES, de acordo com o posto ou funções que ocupa, deve estar ao serviço das entidades correspondentes.
 

MODO DE OPERAR

Para garantir grau de prontidão, e organização nas comunicações de rádio, dentro da rede, deve ser observado o silêncio, e a escuta máxima das frequências de trabalho. Por forma a serem garantidas e salvaguardadas algumas situações de operacionalidade na rede, são estabelecidas as seguintes recomendações:

I. O operadores da rede ARES, devem manter atenção e silêncio rádio, recebendo os postos da rede, evitando ao máximo a emissão de mensagens, salvo casos justificados e coordenados.

II. As emissão das comunicações, deve ser executada de forma breve, clara e concisa.

III. O coordenador de estação, deve depender da entidade de que é adstrito.

IV. O coordenador da rede, estação EDR, deve manter a rede presente, efectuando chamadas de identificação e presença na rede.

V. As zonas não afectadas pelo sinistro, devem guardar silêncio na rede, recebendo e estando atentas ao tráfego.

VI. O plano de frequência da rede, deve ser estabelecido pelo coordenador da rede, e faz parte das normas de intervenção. Estas normas, são concertadas, com os outros serviços de comunicações.

VII. Como recomendação, devem ser observadas as seguintes normas de operação:

1. Escute a frequência antes de chamar;

2. As chamadas são breves,

3. Identifique correctamente o indicativo da sua estação;

4. Transmita dados breves e concisos;

5. Limite ao mínimo o tempo de emissão;

6. Quando retransmite uma mensagem, tenha a certeza de que foi bem recebida e interpretada, se surgirem dúvidas peça à sua estação correspondente, para lhe repetir a informação;

7. Utilize sempre o alfabeto fonético, recomendado pela UIT;

8. Antes de se retirar na frequência, solicite autorização do coordenador de rede, nunca abandone a recepção da rede, sem previa autorização;

9. É expressamente interdito aos operadores da rede ARES:

- Interromper o silêncio rádio da rede;

- Conversar em privado com outros operadores;

- Mudar de frequência ou de canal, sem previa autorização do coordenador da rede;

- Empregar linguagem imprópria aos usos e bons costumes;

- Repetir chamadas de testes à rede;

- Alongar sem necessidade o tempo de comunicação de mensagens;

- Fazer qualquer referência directa e pessoal a nomes de pessoas e entidades. Devem ser utilizados apenas, os cargos e os indicativos de estação;

10 . Todos os operadores e voluntários da rede ARES, estão obrigados a guardar absoluto segredo e total reserva, em relação às informações e serviços prestados no âmbito do exercício das suas missões.
 

ACCIONAMENTO DA REDE ARES

A rede ARES é accionada, sempre que se justificam as seguintes condições:

- Em situação de declarada emergência ou calamidade pública nacional, distrital ou municipal;

- Em situação de treino e de qualificação, que deverá ocorrer pelo menos uma vez em cada 12 meses, para os operacionais de escalão 1 e 2, e uma vez em cada 6 meses para os operacionais de escalão 1.

AGENTES DE PROTECÇÃO CIVIL

Por determinação da lei, e no âmbito do PNTE, são agentes da Protecção Civil os Amadores de Rádio (radioamadores) qualificados e reconhecidos pelo Regulamento Nacional dos Postos de Amador, da Autoridade Nacional de Comunicações, ICP-ANACOM.


SUBORDINAÇÃO E COMANDO OPERACIONAL DA REDE ARES

O comando operacional e a coordenação da rede ARES, quer nas acções de âmbito nacional, distrital ou municipal, é sempre, exercido pelas autoridades responsáveis das operações de defesa e protecção civil.

Salvo em situações fundamentadas, e nos casos em que as entidades oficiais da administração do governo da República não estejam capazes de reagir e coordenar, os voluntários da rede ARES estão impedidos de intervir por iniciativa própria, ou por direcção de quaisquer outras entidades privadas, que não sejam, as entidades reconhecidas e definidas pelo PNE e PNTE, em matéria de Protecção Civil.


FUNÇÕES OPERACIONAIS DA REDE ARES E AGENTES DA PROTECÇÃO CIVIL

As competências delegadas, em conformidade com a lei, exigem as seguintes funções, por parte dos dirigentes associativos, e voluntários registados na rede ARES, os agentes de protecção civil:

- Providenciar a instalação dos meios técnicos e efectuar a abertura da rede de emergência;

- Manter o relacionamento com as entidades da administração, com os organismos e agentes de protecção civil, de acordo a legislação vigente;

- Garantir por todos os meios técnicos e humanos, o funcionamento da rede ARES de emergência, nos locais de intervenção, exigindo informações periódicas das respectivas coordenações;

- Recusar mensagens que pelo seu conteúdo, nada tenham a ver com a situação de emergência;

- Garantir o encerramento oficial da rede de emergência;

- O comando e coordenação da rede, de âmbito municipal, distrital ou nacional, é da absoluta responsabilidade da entidade da administração do governo da República ou da Protecção Civil, excepcionalmente, do dirigente associativo ou radioamador nomeado, na mera qualidade de agente de protecção civil.


DEVERES DAS ASSOCIAÇÕES MEMBROS DA REDE ARES

A rede ARES, foi criada por iniciativa de cidadãos nacionais, radioamadores não-filiados em associações nacionais, e associados das seguintes associações, a saber: REP, ARAL, ARC, AMRAD, ARIST, NRISEL.
São membros fundadores e constituem a rede ARES as seguintes associações nacionais, AMRAD – Associação Portuguesa de Amadores de Rádio para a Investigação Educação e Desenvolvimento, ARAL – Associação de Radioamadores do Distrito de Leiria, ARC – Associação de Radioamadores de Coimbra, ARIST – Associação de Radioamadores do Instituto Superior Técnico, LARS – Liga de Amadores de Rádio de Sintra, NRISEL – Núcleo de Radioamadorismo do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa. A rede ARES é composta à data da sua formação, por mais de 750 associados, radioamadores filiados e não-filiados nas associações nacionais.

Em conformidade com o sentido cívico, subjacente ao espírito do Plano Nacional de Emergência, e seus agentes de protecção civil, as associações membros da ARES, por dever e direito, legal, cívico e constitucional, devem manter as seguintes acções, e padrões de treino e prontidão:

- Providenciar junto das autoridades locais e distritais, os apoios necessários à formação, ao treino e manutenção dos meios técnicos essenciais;

- Promover, em conjunto com a comissão executiva da rede ARES e as autoridades competentes, a elaboração de programas teóricos e práticos, a execução de programa de qualificação e de treino, para manutenção de recursos humanos e meios técnicos, a serem executados com a periodicidade necessária, para garantir graus de prontidão;

- Efectuar imediatamente após, a situação de emergência, um relatório sobre as actividades da rede ARES e dirigi-lo à entidade coordenadora, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a ocorrência dos fatos;

- Garantir o suporte técnico e operacional dos meios radioeléctricos instalados no terreno, designadamente as estações repetidoras;

- Manter diários de estação, e registo actualizado por ordem cronológica, das mensagens recebidas e transmitidas;

- Manter actualizados os dados dos radioamadores voluntários, integrados na rede ARES;

- Promover exercícios de simulacro, com avaliação, no sentido de identificar e corrigir erros de operação;

- Promover medidas preventivas, de treino e operação, alertar a administração central e local, acerca das necessidade de activação e prontidão da rede ARES, e de tudo o concerne o quadro nacional da defesa e da protecção civil.

DIREITOS DOS VOLUNTÁRIOS E ASSOCIAÇÕES MEMBROS DA REDE ARES

É entendimento da comissão executiva da rede ARES, por dever e direito constitucional, que o comando e coordenação da rede e de qualquer acção cívica e humanitária, que resulte das competência desta rede de radiocomunicações de emergência, com estado de prontidão e serviço público absolutamente gratuito, deve ser exercido e valorizado, pela administração do Estado, nas seguintes condições de orientação e apoio material e estrutural, a saber:

- Por delegação, a administração local e a protecção civil, devem garantir o relacionamento com as associações e/ou agentes de protecção civil (radioamadores), no sentido de manter informados, qualificados e treinados os voluntários enquadrados como agentes;

- Receber relatórios regulares e prosseguir as orientações de defesa e protecção civil de interesse nacional;

- Orientar os membros da rede e estabelecer prioridades de acção sobre situações de emergência e desastre previstos;

- Participar regularmente, nos programas de qualificação e treino operacional sobre protecção e defesa civil;

- Conferir os apoios materiais e ou pecuniários, capazes de garantirem o apetrechamento, a manutenção e a substituição de meios técnicos e material danificado, bem como da aquisição e modernização dos meios de socorro essenciais ao cabal desempenho da rede de radiocomunicações de emergência de cabal e utilidade pública e manifesto interesse nacional;


PROCEDIMENTOS TÉCNICOS E OPERACIONAIS

Devem ser observadas e cumpridas as seguintes recomendações, quer de carácter ético quer técnico e operacional.

Procedimentos operacionais e deontológicos:

- Sustentar relações de respeito e cordialidade com os outros radioamadores,

- Conhecer o funcionamento das redes, suas normas e características de operação,

- Evitar fazer comentários, nunca proferir críticas de natureza pessoal, ou difundir notícias de conteúdo alarmante;

- Não colocar em risco a vida de pessoas ou grupos de pessoas, difundindo interpretações de índole pessoal,

- Veicular através dos meios radioeléctricos, apenas as informações recebidas;

- Nunca veicular mensagens de cunho comercial ou pessoal de qualquer natureza,

- Nunca tecer comentários de carácter político, partidária ou religioso;

- Quando disponibiliza os seus serviços e equipamentos à rede ARES, não espere pela iniciativa dos outros. Neste contexto cívico, é uma obrigação do voluntário, conduzir ao teatro das operações, determinado pela coordenação, os meios de ajuda que lhe estão incumbidos, ou sejam, as radiocomunicações de emergência e alternativas;

- Empregar e emprestar todos os seus conhecimentos e competência técnicas. As situações de emergência, mais do que outras, em condições específicas, exigem conhecimentos que só profissionais ou pessoas bem qualificadas e treinadas podem entender e exercer cabalmente;

- Observar e respeitar rigorosamente, os horários e os planos de frequências, pré determinados para funcionamento da rede de radiocomunicações de emergência;

- Seja consciente, ponderado e cumpridor das suas atribuições, como voluntário e radioamador. A obrigação de efectuar salvamentos, resgates e outros auxílios à população atingida pela emergência é da exclusiva competência das autoridades constituídas, excepto, para os casos de socorro pessoal e humanitário;

- Abstenha-se sempre, de conferir conselhos e planear ajudas a pessoas e instituições encarregues dos trabalhos de assistência e salvamento durante as situações de emergência;

- Nunca profira críticas, nem sequer comentários alarmantes;

- Recorra sempre, ao uso do código fonético internacional.


Procedimentos técnicos:

Estação fixa ou de base, para faixas de HF, VHF e UHF

- Providenciar a manutenção de fontes de energias alternativas, capazes de garantirem o funcionamento dos meios radioeléctricos, durante mais de 24 horas sem reabastecimentos. Podem ser aprovisionadas em redundância, baterias de viaturas danificadas;

- Providenciar a existência de fontes de energia alternativa capazes de manter a electricidade de corrente continua e/ou alternada, integrada ou associada com fontes de emergência, como geradores eléctricos movidos a gasóleo ou gasolina, ou ainda geradores eólicos e painéis solares;

- Dispor sempre de cabos eléctricos, com garras, terminais e isolamentos apropriados para ligações de emergência, materiais, ferramentas e aparelhos de medidas eléctricas;

- Manter sempre os meios radioeléctricos da estação, em condições de prontidão e operacionalidade;

- Manter em estado de prontidão, um conjunto de sistemas irradiantes, antenas para as faixas de HF, VHF e UHF, como mastros, cabos de suspensão, cabos e fichas coaxiais, antenas filares e de estrutura de alumínio;

- Manter disponíveis outros meios técnicos complementares de telecomunicações, tais como phone patch, telefax, sistemas informáticos portáteis, modems para comunicações digitais e automáticos, incluindo internet e telefone celular.


Estação móvel e ou portátil, faixas de HF, VHF e UHF

- Providenciar antenas veiculares e portáteis de reserva para operar nas faixas de HF, VHF e UHF, de molde a garantir a operação em veículos ou em instalação de emergência não fixa;

- Manter em estado de prontidão, baterias de reserva para os veículos;

- Dispor sempre de cabos eléctricos, com garras, terminais e isolamentos apropriados para ligações de emergência, materiais, ferramentas e aparelhos de medidas eléctricas;

- Dispor ferro de soldar a gás ou de 12 Voltes;

- Dispor de meios de navegação, cartas, bússola e sistema GPS;

- Dispor de carregadores de bateria ou outros acessórios de reposição de energia em acumuladores;

- Para operar móvel ou portátil, com equipamento de mão (handheld), aprovisionar outro equipamento e baterias de reposição, de molde a garantir mais tempo de operação, sem risco de interrupção;

- Dispor de antenas extra, para uso táctico, de molde a melhorar a capacidade de radiação e o alcance da transmissão;


Plano de Frequências

Hão-de ser criados posteriormente, em conformidade com as autoridades competentes, enquanto isso, as estações da rede, operam conforme os procedimentos ulteriores.


Meios e procedimentos práticos

- Manter acondicionado, em contentor de transporte, identificado com etiqueta, o equipamento de rádio, ou os meios técnicos que podem ser utilizados em casos de emergência;

- Organizar-se e manter a calma;

- Escutar as frequências de trabalho, antes de efectuar qualquer transmissão. O tráfego prioritário, são as mensagens da emergência, que tem preferência sobre todas as outras;

- O radioamador quando se apresenta nos locais de emergência, deve ser portador da sua identificação e licença de estação;

- Usar linguagem técnica, adequada à exploração da rede;

- Ser portador, de lápis/caneta/papel/bloco de notas, e um canivete multiusos;

- Anotar no diário de estação, todas as mensagens que transmitir e receber, assinalando grupo data hora, destino e procedência da mensagem;

- Falar com calma, e pausadamente;

- Encarar a realidade dos factos, sem pânico;

- A sobrevivência do próprio ou dos companheiros, dependem do radioamador e de sua estação;

- Gerir os recursos energéticos, poupar a energia, sem deixar de se manter operacional;

- Providenciar eventuais operadores substitutos, para uma emergência mais demorada;

- Estabelecer prioridades nos comunicados, privilegiando a salvaguarda de pessoas e bens;

- Não enfatizar emoções, durante a transmissão dos fatos e ocorrências;

- Fazer tudo o que estiver ao seu alcance, sem exageros nem heroísmo;

- Manter-se agasalhado, não se expor ao tempo, alimentar-se e dormir o tempo suficiente, com o fim de prolongar a sua resistência, o operador é um elemento importante da cadeia de socorro;

- Trabalhar em equipe. As tarefas estabelecidas na rede, para uma determinada estação não devem ser atravessadas por outra estação;

- Nunca interfira com outros serviços. Ocorra quando for solicitado;

- Em operações conjuntas que envolvam outras entidades e redes de comunicações, polícia, bombeiros, aviação, marinha e outros serviços, o radioamador deve limitar-se unicamente à sua função de apoio a esses serviços;

- O operador do serviço de amador, nunca se envolve em outras actividades para as quais não está preparado, ou que não estejam no âmbito de suas atribuições;

- O operador dos serviço de amador, deve saber evitar e ignorar eventuais interferências, sobre os trabalhos em curso, mantendo o cuidado de isolar e ignorar essas presenças;


Meios logísticos, recomendados para períodos curtos (inferiores a 24 horas)

- Refeições ligeiras, frutas, sandes, iogurtes e bolachas,
- Água e sumos,
- Chocolate, frutos secos e doces,
- Remédios pessoais, aspirinas,
- Bolsa de primeiros socorros,
- Bolsa de talheres, faca de mato, cantil de água potável, pastilhas de água,
- Higiene e agasalhos individuais (frio e chuva e/ou protectores solares),

Meios logísticos e técnicos, recomendados para períodos longos (além dos itens atrás referidos)

- Calçado e roupas de conforto e protecção (calor, chuva ou frio),
- Cantil de água potável, filtro e pastilhas de tratamento,
- Rações secas e quentes, alimentos prontos e/ou pré cozinhados, pão, enlatados, frutas secas,
- Bolsa de higiene pessoal, toalhas e desinfectantes,
- Saco e cama de dormir,
- Roupas individuais e cobertores,
- Relógio c/ despertador,
- Lanterna e pilhas, candeeiro de petróleo,
- Caixa de ferramentas, materiais de manutenção (conjunto preparado e mantido à parte),
- Fósforos e velas (mantidas em bolsa plástica),
- Ferro de soldar, e solda de estanho com decapantes,
- Conjunto de segundos socorros, linhas de suturar, medicamentos, aparelhos de auscultação e medição,
- Iluminação de emergência,



 



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 Página "Rede ARES" actualizada em: 25-08-2006
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