Resolução do Exame Classe C 
Legislação e Segurança

1. Quando o amador 1 da categoria A permite que o amador 2 da categoria C opere a sua estação, quem está sujeito ao regime sancionatório previsto na legislação em vigor?

  1. Apenas o amador 1.

  2. A situação não se encontra prevista na legislação.

  3. Apenas o amador 2.

  4. Ambos os amadores.

Resposta: 1. Apenas o amador 1.
Nota: Ver o  Decreto de Lei N.º 5/95, de 17 de Janeiro

2. Segundo o "Reg. de seg. de instalações eléctricas", qual é a designação para o tipo de utilização de um aparelho em que, em virtude da sua natureza, pode ser deslocado durante o seu funcionamento ligado ao seu circuito de alimentação?

  1. Aparelho de utilização fixa.

  2. Aparelho de utilização móvel.

  3. Aparelho de utilização portátil.

  4. Aparelho de protecção.

Resposta:  2. Aparelho de utilização móvel. 
Nota: Ver o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.

3. Uma estação de amador pode:

  1. Contactar qualquer outra estação de radiocomunicações.
  2. Contactar qualquer outra estação de amador nacional ou estrangeira qualquer que seja a respectiva categoria.

  3. Transmitir mensagens de terceiros, desde que estas sejam manifestamente urgentes.

  4. Ser operador num local diferente do referido na respectiva licença, por um período não superior a cinco dias, sem autorização expressa do ICP(ANACOM).

Resposta: 3. Transmitir mensagens de terceiros, desde que estas sejam manifestamente urgentes.
Nota: Ver Decreto de Lei N.º 5/95, de 17 de Janeiro

4. Quais as séries do código Q que podem ser utilizadas pelo serviço de amador?

  1. QAA a QEZ.

  2. QFA a QNZ.

  3. QOA a QQZ.

  4. QRA a QUZ.

Resposta: 4. QRA e QUZ.
Nota: Ver os Códigos "Q".

5. A que tipo de modulação corresponde a sigla R3E na classe de emissão?

  1. Telefonia em modulação de frequência.

  2. Telefonia em modulação de fase.

  3. Televisão em modulação de amplitude e faixa lateral.

  4. Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única e portadora reduzida.

Resposta: 4. Telefonia em modulação de amplitude, faixa lateral única e portadora reduzida.
Nota: Ver as Classes de Emissão.

6. Qual a relação máxima entre as potências médias radiadas na fundamental e nas harmónicas de um emissor de 100w, funcionando numa frequência de faixa entre os 30 MHZ e os 200 MHZ?

  1. 60 dB
  2. 40 dB
  3. 50 dB
  4. 80 dB

Resposta: 1. 60 dB. 
Nota: Ver a Portaria N.º 322/95, de 17 de Abril

7. Segundo o "Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica", na instalação e utilização de uma estação de amador:

  1. São permitidas as tomadas de terra à canalização de água.
  2. É indiferente que as tomadas de terra estejam ou não ligadas à canalização de água.
  3. Não são permitidas as tomadas de terra à canalização de água.
  4. É obrigatório a ligação das tomadas à canalização de água.

Resposta: 3. Não são permitidas as tomadas de terra à canalização de água.

8. Nas antenas de uma estação de amador:

  1. Deve apenas existir tensão de radiofrequência.

  2. Não há inconveniente que haja ligação a tensões continuas.

  3. Não há inconveniente em que haja ligação a tensões alternada.

  4. Pode existir qualquer tipo de tensão.

Resposta: 1. Deve apenas existir tensão de radiofrequência.

9. Nas faixas de frequências inferiores a 30 MHZ, o desvio de frequência não poderá exceder:

  1. 3 KHZ

  2. 5 KHZ

  3. 15 KHZ

  4.  30 KHZ

Resposta: 1. 3 KHZ
Nota: Ver a  Portaria N.º 322/95, de 17 de Abril

10. Os equipamentos radioeléctricos de produção industrial, cujas características tenham sido objecto de alteração:

  1. Podem ser operados a partir do momento em que o seu detento solicite vistoria e aprovação ao ICP.
  2. Não podem ser operados sem prévia vistoria e aprovação por parte do ICP.

  3. Podem ser operados sem prévia vistoria e aprovação por parte do ICP se, as alterações efectuadas, não lhes conferirem uma categoria superior à que consta na licença.
  4. Podem ser operador sem prévia vistoria e aprovação por parte do ICP.

Resposta: Não podem ser operados sem prévia vistoria e aprovação por parte do ICP.
Nota: Ver o Decreto de Lei N.º 5/95, de 17 de Janeiro

11. Uma emissão de faixa lateral única é:

  1. Uma emissão em modulação de amplitude.

  2. Uma emissão em modulação de frequência.

  3. Uma emissão em modulação de fase.

  4. Uma emissão em qualquer tipo de modulação.

Resposta: 11. Uma emissão em modulação de amplitude.

12. Uma estação de amador, situada num determinado local, pode ser constituída:

  1. Por qualquer número de emissores e receptores, com os respectivos sistemas de alimentação e antenas.
  2. Por apenas um emissor, receptor ou emissor-receptor.
  3. No máximo, por cinco emissores e cinco receptores, com os respectivos sistemas de alimentação e antenas.
  4. Por qualquer número de emissores e apenas um receptor, com os respectivos sistemas de alimentação e antenas.

Resposta: 1. Por qualquer número de emissores e receptores, com os respectivos sistemas de alimentação e antenas.

13. Segundo o Regulamento das Comunicações, radiações não desejadas:

  1. São apenas radiações não essenciais.

  2. São o conjunto das radiações não essenciais ou das provenientes de emissões fora de faixa.

  3. São apenas as radiações provenientes de emissões fora da faixa.

  4. São quaisquer emissões interferentes.

Resposta: 4. São quaisquer emissões interferentes.

14. No estabelecimento de uma comunicação, o amador quando opera uma estação de que é titular deve:

  1. Emitir o indicativo de chamada apenas no fim da comunicação.

  2. Emitir o indicativo de chamada no inicio da comunicação, sendo facultativa a emissão desse indicativo no fim da comunicação.

  3. Emitir o indicativo de chamada no início da comunicação e repeti-lo todos os 10 minutos.

  4. Emitir o indicativo de chamada no início e no fim da comunicação.

Resposta: 4. Emitir o indicativo de chamada no início e no fim da comunicação. 
Nota: Ver a Portaria N.º 322/95, de 17 de Abril

15. Intensidade nominal do condutor:

  1. É a intensidade de corrente mínima num condutor.

  2. É a intensidade de corrente média num condutor.

  3. É a intensidade de corrente máxima admissível num condutor.

  4. É a intensidade de corrente utilizada normalmente num condutor.

Resposta: 3. É a intensidade de corrente máxima admissível num condutor.

16. De acordo com a legislação em vigor, qual o número máximo de emissores ou receptores que uma estação de amador pode deter?

  1. Um emissor e um receptor.

  2. Três emissores e um receptor.

  3. Um emissor e um receptor por cada faixa de frequências atribuídas ao Serviço de Amador.

  4. Não está definido na legislação em vigor.

Resposta: 4. Não está definido na legislação em vigor.

17. Segundo o "Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica", quando as instalações de telecomunicações forem alimentadas através de transformadores, estes devem ser:

  1. Do tipo auto-trasnformadores.

  2. De enrolamentos não separados.

  3. De enrolamentos separados.

  4. Providos de resistência para alimentação dos rectificadores.

Resposta: 3. De enrolamentos separados.
Nota: Ver o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.

18. A faixa de frequências consignada:

  1. É igual à largura de faixa ocupada acrescida do dobro da tolerância de frequência.

  2. É igual ao dobro da tolerância de frequência.

  3. É à largura de faixa necessária.

  4. É a faixa de frequências no interior da qual é autorizada a emissão de uma dada estação.

Resposta:  4. É a faixa de frequências no interior da qual é autorizada a emissão de uma dada estação.

19. A utilização de um emissor de amador a bordo de uma Aeronave:

  1. Não é passível de autorização.

  2. Carece de autorização prévia da autoridade nacional competente (Direcção Geral de Aviação Civil).

  3. Carece de autorização prévia do Instituto das Comunicações de Portugal.

  4. Carece de autorização prévia da entidade prioritária da aeronave.

Resposta: 1. Não é passível de autorização.
Nota: Ver o Decreto de Lei N.º 5/95, de 17 de Janeiro

20. Segundo o "Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica", os aparelhos de corte:

  1. Não poderão ser utilizados como aparelhos de comando.

  2. Não poderão ser utilizados como aparelhos de protecção.

  3. Poderão ser utilizados como aparelhos de comando ou de protecção desde que obedeçam às respectivas prescrições.

  4.  Poderão sempre ser utilizados.

Resposta: 3. Poderão ser utilizados como aparelhos de comando ou de protecção desde que obedeçam às respectivas prescrições.
Nota: Ver o Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica.

 

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 Página "Resolução - Exame de Classe C" actualizada em: 10-06-2008
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